PGR defende a pejotização do trabalho e direciona casos de fraude para a Justiça Comum
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu um parecer favorável à pejotização do trabalho, modalidade em que trabalhadores são contratados como pessoa jurídica. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pode impactar milhares de processos trabalhistas em todo o país.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que as formas de contratação que divergem do modelo tradicional de emprego, regido pela CLT, são constitucionais. Essa decisão se insere no contexto do Tema n. 1.389 da Repercussão Geral, que discute a legalidade dessas contratações e quem tem a competência para julgar fraudes.
O entendimento da PGR visa alinhar as decisões judiciais à jurisprudência já consolidada do STF, que tem afastado a competência da Justiça do Trabalho em casos semelhantes. A decisão final do STF deverá ser aplicada em todos os casos análogos nas instâncias inferiores, unificando o entendimento sobre a pejotização.
Competência da Justiça Comum em foco
Paulo Gonet defendeu que a Justiça comum é a esfera competente para analisar a validade, existência e eficácia de contratos civis e comerciais de prestação de serviços. Somente após a Justiça comum identificar a nulidade de um contrato é que os autos devem ser remetidos à Justiça do Trabalho.
Nesse cenário, a Justiça do Trabalho teria a função de apurar os eventuais direitos e consequências trabalhistas decorrentes da nulidade reconhecida. Essa divisão de competências busca dar mais clareza e celeridade aos processos que envolvem a pejotização.
STF já validou flexibilidade contratual
O parecer da PGR cita precedentes do STF que já validaram a terceirização de atividades-fim, a pejotização e contratos de parceria, como os de salões de beleza. A Corte já reconheceu que a Constituição não impõe um modelo de produção específico e permite o desenvolvimento de estratégias empresariais flexíveis.
Essa flexibilidade, segundo o STF, está alinhada aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. O surgimento de modelos alternativos de trabalho é visto como uma resposta natural à evolução das relações sociais e econômicas, e a pejotização pode ser uma forma de formalizar situações que, de outra maneira, permaneceriam na informalidade.
Caso concreto e o contrato de franquia
O caso específico que motivou o parecer envolve um ex-franqueado contra a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício alegando fraude no contrato de franquia. A PGR argumentou que a Justiça do Trabalho não é a instância adequada para apreciar a validade de tal relação contratual.
Para a PGR, o contrato de franquia empresarial é uma forma legítima de organização prevista em lei. Portanto, a modificação da estrutura tradicional de emprego por meio desse sistema não configura, por si só, ilicitude, reforçando a posição favorável à pejotização em contextos legais e bem definidos.