Psicólogo tem queixa-crime rejeitada pela Justiça de Cuiabá em caso de agressão em boate
A Justiça de Cuiabá rejeitou a queixa-crime movida pelo psicólogo Douglas Luiz Rocha de Amorim, que denunciava ter sido vítima de uma agressão com suspeita de homofobia em uma casa noturna da cidade. A decisão, assinada pela juíza Maria Rosi de Meira Borba, do Juizado Especial Criminal, extinguiu a punibilidade do acusado devido à perda do prazo legal.
O caso remonta a uma denúncia de agressão física registrada por Douglas em janeiro de 2025, após um incidente em um banheiro de uma festa. O psicólogo alegou ter sofrido uma crise convulsiva em decorrência da violência. A decisão judicial, publicada nesta segunda-feira (23), impede a continuidade da ação penal, mesmo que a queixa tenha sido apresentada dentro do prazo inicial.
Segundo a magistrada, embora a queixa-crime tenha sido protocolada dentro do prazo de seis meses, ela não veio acompanhada de uma procuração válida com poderes específicos e descrição detalhada do fato, conforme exigido pelo Código de Processo Penal para ações penais privadas. A falha, que não foi corrigida a tempo, resultou na perda do direito de prosseguir com a ação, conforme informado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Falha processual impede análise de agressão homofóbica
A juíza Maria Rosi de Meira Borba destacou que o prazo para a regularização da documentação era **decadencial**, ou seja, não podia ser prorrogado ou suspenso. O prazo legal para corrigir a ausência da procuração válida expirou em 13 de julho de 2025. Sem a devida correção dentro desse período, a ação penal foi considerada inviável.
Em trecho da sentença, a magistrada ressaltou a **natureza rígida e objetiva do prazo decadencial em matéria penal**, afirmando que ele não se suspende nem se interrompe por qualquer motivo. Portanto, qualquer tentativa de regularização posterior à data limite seria ineficaz.
Com a rejeição da queixa-crime, a juíza declarou extinta a punibilidade do homem denunciado. O processo será arquivado após o trânsito em julgado da decisão, o que significa que o mérito da acusação de injúria qualificada e suspeita de homofobia não será analisado pela Justiça.
Psicólogo relatou agressão e crise convulsiva após o incidente
Douglas Luiz Rocha de Amorim registrou o boletim de ocorrência após o incidente, ocorrido na madrugada de 13 de janeiro de 2025. Ele relatou que, enquanto estava com seu companheiro e um amigo em uma casa noturna para comemorar um aniversário, foi abordado por um homem no banheiro. Segundo o psicólogo, o agressor teria dito **“esse viado vai aprender a respeitar homem”** antes de empurrá-lo contra a parede do banheiro, provocando o impacto em sua cabeça e uma crise convulsiva.
Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, a vítima precisou de pontos no rosto e sofreu lesões no tornozelo devido à queda. Apesar do registro da agressão, **ninguém foi preso** até o momento pela prática do crime. O caso evidencia a complexidade em processos que envolvem alegações de homofobia e as barreiras processuais que podem impedir a busca por justiça.