Justiça de Cubatão condena médico e clínica a indenizar mãe após erro na identificação do sexo do bebê. Família preparou enxoval e festividade para uma menina, mas deu à luz a um menino, gerando custos e frustração.

A Justiça de Cubatão, em São Paulo, determinou que um médico e uma clínica de imagem indenizem uma mãe em R$ 16,4 mil. O motivo foi um erro na identificação do sexo do bebê durante um exame de ultrassonografia morfológica.

A decisão, proferida pelo juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão, fixou o valor em R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A sentença, publicada em fevereiro, ainda está sujeita a recurso.

Conforme apurado nos autos do processo, a família planejou toda a gestação e preparativos para a chegada de uma menina, baseando-se no resultado do exame morfológico realizado no Centro Médico Clinimagem. A descoberta do sexo foi feita em uma festa de revelação, organizada com base na informação equivocada do ultrassom. O erro só foi confirmado no momento do parto, quando a mulher deu à luz a um menino.

Gastos e frustração: o caminho até a Justiça

O exame em questão foi realizado em janeiro de 2024, durante o segundo trimestre da gravidez. Na época, o sexo do bebê foi comunicado pelo médico apenas a uma comadre da gestante, que deveria guardar a informação para a festa de revelação. A família buscou na Justiça uma indenização de R$ 21,1 mil por danos morais e R$ 6,4 mil por danos materiais, cobrindo custos com exames, a festa e o enxoval.

A defesa da mãe alegou que a família sofreu humilhação e profunda aflição, passando meses se referindo ao bebê com nome e roupinhas destinadas a uma menina. Um laudo pericial médico, realizado por uma perita judicial, foi crucial para a decisão.

Precisão do exame e responsabilidade médica

O juiz Sergio Castresi de Souza Castro destacou que o laudo pericial foi conclusivo. Segundo a perita, no segundo trimestre de gestação, a precisão do ultrassom para identificação do sexo fetal atinge 99%. A conclusão de que se tratava de uma menina não poderia ser baseada apenas na ausência de um pênis visível.

O magistrado enfatizou que houve uma “falha do profissional ultrassonografista”, e que o médico foi “taxativo” em sua conclusão. Ele deixou de adotar as cautelas necessárias e de informar a paciente sobre possíveis margens de erro ou limitações do método. Essa conduta, segundo o juiz, viola o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por informações inadequadas.

Defesa do médico e da clínica

Ao g1, o advogado da família, Adilson Marciano dos Santos, informou que a decisão será analisada. A defesa do médico réu, em nota, declarou que está analisando tecnicamente a decisão e tomará as medidas cabíveis. A defesa argumentou que a ultrassonografia morfológica é um exame diagnóstico com possíveis limitações técnicas, como a posição do feto ou a qualidade da imagem.

A defesa também ressaltou que a conduta adotada seguiu as normas técnicas e protocolos de segurança, e que “em nenhum momento, houve intenção de causar prejuízo ou induzir a erro”, tratando-se de uma intercorrência inerente ao método. A defesa da Clinimagem não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

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