Ministro André Mendonça instaura investigação para apurar vazamento de conversas de empresário envolvido em apurações.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (6) a abertura de um inquérito policial. O objetivo é investigar a origem dos “vazamentos indevidos” de dados obtidos por meio de quebras de sigilo em investigações que envolvem o empresário Daniel Bueno Vorcaro.
A decisão atende a um pedido da defesa do empresário, que criticou a divulgação de mensagens recuperadas pela Polícia Federal de seus celulares. Essas conversas, que citam encontros com políticos e autoridades, foram veiculadas em diversas reportagens.
O caso ganhou destaque após o encaminhamento das informações à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Parte do material sigiloso, obtido a partir da quebra de sigilos de investigados em apurações sobre fraudes contra aposentados, começou a circular publicamente.
Proteção da intimidade e da cadeia de custódia em foco
Na decisão, o ministro Mendonça ressaltou que a divulgação de mensagens privadas pode violar garantias fundamentais e comprometer a **integridade das provas digitais**. Ele enfatizou que a quebra de sigilo de dados não os torna públicos, mas sim gera para a autoridade receptora a “responsabilidade pela manutenção do sigilo”.
O magistrado esclareceu que os dados compartilhados com a CPMI decorrem dos poderes de investigação do Legislativo e que a comissão atua de forma independente da Polícia Federal. Ainda assim, diante das alegações de vazamento, o inquérito foi determinado para identificar a fonte da divulgação indevida.
Mendonça destacou que a investigação não deve atingir profissionais da imprensa, garantindo a **preservação do sigilo da fonte jornalística**, conforme previsto na Constituição Federal. A orientação é que a apuração se concentre em agentes públicos ou particulares que tinham o dever legal de guarda do material sigiloso e o violaram.
Liberdade de imprensa e dever de guarda
“O procedimento apuratório deve ter como hipótese investigativa a eventual identificação daqueles que teriam o dever de custodiar o material sigiloso e o violaram, e não daqueles que, no legítimo exercício da fundamental profissão jornalística, obtiveram o acesso indireto às informações”, escreveu o ministro.
A medida busca um equilíbrio entre a proteção da intimidade do investigado, a integridade das provas e a **liberdade de imprensa**. A atuação visa assegurar que a investigação seja direcionada aos responsáveis pelo vazamento, sem cercear o trabalho jornalístico.
CPMI do INSS responde com respeito institucional
Em resposta à decisão, o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que a comissão recebe a determinação com “serenidade e respeito institucional”. Ele ressaltou que o colegiado atua dentro das “prerrogativas constitucionais do Congresso Nacional”.
Viana destacou a importância do equilíbrio entre os Poderes e garantiu que as investigações da CPMI seguem os limites estabelecidos pela Constituição e pelo regimento do Parlamento. A comissão não pode abrir mão de suas competências para investigar denúncias graves que afetam milhões de brasileiros.