Lula tem pedido negado para remover vídeo onde jornalista chama presidente de ‘diabo’ e ‘tinhoso’

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve um pedido negado pela Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para remover um vídeo em que o jornalista Luíz Ernesto Lacombe o chama de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”. O petista também solicitava a proibição de Lacombe de compartilhar o conteúdo, mas o juiz Paulo Cerqueira Campos considerou que as declarações se encaixam na liberdade de expressão.

A defesa de Lula argumentou que a permanência do vídeo causava um “efeito nocivo” à honra e à dignidade do presidente, com reflexos em sua atuação como chefe de Estado e de governo. No entanto, o magistrado decidiu que o discurso de Lacombe se situa no âmbito do **animus narrandi** (intenção de relatar fatos) e **animus criticandi** (intenção de criticar), prevalecendo o caráter opinativo.

O juiz baseou sua decisão na proteção conferida pela **liberdade de imprensa** a críticas feitas em contexto jornalístico. Foi citada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a censura prévia. A decisão reforça que a liberdade de informação jornalística é um direito fundamental, essencial para a dignidade humana e o avanço civilizatório.

Ministério Público Federal opinou pelo arquivamento da ação penal

Na esfera criminal, o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou pelo arquivamento da ação penal. O órgão entendeu que as manifestações pejorativas feitas por Lacombe estavam associadas a uma **crítica específica e contextualizada** sobre políticas públicas, que, na visão do narrador, não visavam tirar o povo da pobreza, mas mantê-lo nesse estado.

Lula terá que arcar com custas processuais após pedido negado

Além de ter o pedido de remoção do vídeo negado, o presidente Lula foi condenado a pagar **R$ 9.395,00** em custas processuais. A defesa do petista utilizou uma estratégia comum em casos semelhantes, com processos cíveis e criminais. Contudo, o parecer do MPF pesou contra o pedido de Lula na esfera criminal.

Liberdade de expressão prevalece sobre pedido de remoção de conteúdo

A decisão do TJDFT reafirma a importância da **liberdade de expressão e de imprensa** no Brasil, especialmente quando as críticas ocorrem dentro de um contexto jornalístico. O juiz Paulo Cerqueira Campos destacou que o discurso do jornalista, mesmo que crítico, está amparado pelo direito de manifestação de opinião.

A Gazeta do Povo informou que entrou em contato com Luíz Ernesto Lacombe, e o espaço para manifestação do jornalista permanece aberto. A decisão judicial, assinada em 19 de fevereiro, foi publicada neste domingo (1º), evidenciando a importância de debates públicos sem a intervenção prévia da censura.

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