PGR pede anulação de multa de R$ 4,5 milhões a Sergio Gabrielli, ex-presidente da Petrobras, em caso de superfaturamento

O subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, manifestou-se a favor da anulação de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou Sergio Gabrielli, ex-presidente da Petrobras, ao pagamento de multa e proibição de cargos públicos. A condenação refere-se a um suposto superfaturamento em um contrato firmado entre a estatal e o consórcio Interpar para obras na Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná.

O caso, que tramita na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Nunes Marques, aponta pagamentos de propina a agentes públicos e a contratação de obras com valor R$ 460 milhões acima da média de mercado. Gabrielli foi multado em R$ 4,5 milhões e, inicialmente, impedido de ocupar cargos comissionados por oito anos, embora este último ponto já tenha sido anulado em recurso anterior.

O parecer do Ministério Público Federal (MPF), divulgado nesta quinta-feira (19), alinha-se à defesa de Gabrielli ao apontar a ocorrência de prescrição do caso, que teria se iniciado em 2009. Para o subprocurador, o prazo de cinco anos deveria contar a partir de 2012, quando Gabrielli deixou a presidência da Petrobras. A intimação do ex-presidente, contudo, só ocorreu em 2018, seis anos após sua saída do cargo.

Controvérsia sobre o marco inicial da prescrição

A divergência central reside no cálculo do início da contagem do prazo prescricional. Enquanto o TCU considera que o prazo deveria ter começado em 2014, data do último pagamento do contrato sob suspeita de superfaturamento, o MPF, em sentido oposto, argumenta que a irregularidade deixou de ser praticada com a saída de Gabrielli da presidência. A acusação principal é de omissão, por não ter impedido o dano aos cofres públicos.

Precedentes do STF reforçam argumento de prescrição

O órgão ministerial também se baseou em precedentes da própria Corte para sustentar que não é possível dividir o prazo prescricional em diferentes segmentos, atribuindo a cada ato um período distinto para fins de ressarcimento ao erário. Essa argumentação visa reforçar a tese de que o caso já estaria prescrito, conforme defendido pela defesa de Sergio Gabrielli.

A decisão final sobre a anulação da multa e da condenação de Sergio Gabrielli caberá à Segunda Turma do STF, após a análise das argumentações apresentadas pelo MPF e pela defesa do ex-presidente da Petrobras. O caso levanta importantes discussões sobre prazos prescricionais em processos que envolvem órgãos de controle e estatais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode gostar

Renan Filho minimiza greve de caminhoneiros e aponta “interesses políticos” em alta do diesel: “Não sinto movimento espontâneo”

Renan Filho descarta espontaneidade em protesto de caminhoneiros e vê “interesses políticos”…

Lei Felca: Verificação de Idade em Sites Pornô Gera Debates e Alertas de Especialistas no Brasil

Lei Felca e a Revolução Digital: O Que Muda na Prática para…

TSE Define Regras Eleitorais 2026: Pesquisas Mais Rígidas, Apoio Ampliado a Candidaturas Femininas e Indígenas e Financiamento Transparente

TSE aprova novas regras para eleições de 2026, com foco em transparência…

CPMI do INSS: Filho de Lula, Lulinha e banqueiro do PT na mira por fraudes milionárias em aposentadorias

CPMI do INSS avança e mira aliados de Lula em investigação de…