Ministro Flávio Dino cobra AGU por melhorias na execução de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em até dez dias úteis, um cronograma detalhado para aprimorar a execução de emendas parlamentares na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).

A decisão atende a uma necessidade de maior controle e transparência nos repasses de recursos federais, após indícios de irregularidades e ineficiências nos órgãos mencionados. A AGU terá um prazo específico para apresentar as medidas que visam sanar as falhas identificadas.

As determinações buscam garantir que as emendas parlamentares, importantes instrumentos de direcionamento de verbas para projetos e obras em todo o país, sejam executadas de forma eficiente e sem desvios. As informações foram divulgadas neste domingo (22).

Dnocs sob investigação por superfaturamento e obras não executadas

No que diz respeito ao Dnocs, Flávio Dino ressaltou a existência de um “quadro de mais anomalias, descontroles e vícios” no uso das emendas. A gravidade da situação levou a Polícia Federal (PF) a deflagrar, no final de 2025, uma operação contra o órgão. As suspeitas recaem sobre superfaturamento e obras de pavimentação em municípios que não foram efetivamente executadas, com um prejuízo estimado em mais de R$ 22 milhões.

Para mitigar esses problemas, o Dnocs terá até o dia 30 de maio para implementar **novas regras de controle** em seus processos. A medida visa aumentar a fiscalização e prevenir futuras irregularidades na aplicação dos recursos públicos destinados a obras de infraestrutura.

Prazo para Tomadas de Contas Especiais na Codevasf e ajustes em portarias ministeriais

O ministro também estabeleceu um prazo de 60 dias para a instauração de Tomadas de Contas Especiais (TCEs) na Codevasf. O foco principal dessas auditorias será identificar e responsabilizar por **valores pagos indevidamente**. Apesar dessas novas exigências, Dino considerou que uma decisão anterior, que solicitava uma nota técnica sobre a execução de emendas nesses órgãos, já foi cumprida.

Outro ponto de atenção abordado pelo STF foram as portarias de cinco ministérios: Cidades, Esporte, Turismo, Agricultura e Educação. Inconsistências na definição de critérios para a destinação de emendas foram encontradas, levando o STF a autorizar a **prorrogação do prazo até 31 de março** para a publicação de novas regras mais claras e uniformes.

Denasus com prazo estendido para plano de recomposição de servidores

Em relação à saúde pública, o ministro prorrogou em 30 dias o prazo para que o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) apresente um plano para recompor sua capacidade de trabalho. O órgão informou ao STF que enfrenta um **déficit de 50% no quadro de servidores**, o que o impede de realizar auditorias eficazes sobre as emendas destinadas à área da saúde.

Flávio Dino alertou que, caso a recomposição do Denasus não ocorra em um prazo razoável, **medidas excepcionais de auditoria e fiscalização** serão adotadas. Ele enfatizou a importância do controle sobre os bilhões de reais em emendas parlamentares e outras transferências para a Saúde Pública, que não podem ficar sem os devidos controles estabelecidos.

Relatórios de avanço na identificação de responsabilidades

Apesar das cobranças, Dino reconheceu que o plano de trabalho conjunto entre os Poderes Executivo e Legislativo, que visa aumentar a transparência das emendas, está sendo executado adequadamente. No entanto, ele determinou que novos relatórios sejam apresentados até 10 de junho, com foco nos **avanços na identificação dos responsáveis** pelas indicações de recursos. Essa medida reforça a busca por maior responsabilização e clareza nos repasses.

O ministro também considerou cumprido o cronograma do plano de trabalho referente às emendas de relator (RP 9), de comissão (RP 8) e de bancada (RP 7). Contudo, ele ressaltou que o parecer favorável não impede a adoção de **futuras medidas** que se mostrem necessárias para assegurar o cumprimento integral das determinações, mantendo o compromisso com a fiscalização e o bom uso do dinheiro público.

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