STF Define Limite para “Penduricalhos”: Entenda as Novas Regras para Judiciário e Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo limite para os chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público. A decisão, tomada por unanimidade, determina que essas verbas adicionais não podem ultrapassar 70% do salário dos ministros da Corte, que atualmente é de R$ 46,3 mil.
A fixação desse teto visa controlar o aumento de benefícios e gratificações que, em alguns casos, superavam o subsídio principal. A medida busca trazer mais transparência e equidade na remuneração dos servidores públicos dessas áreas, conforme detalhado após o julgamento.
O objetivo é evitar gastos excessivos e garantir que os pagamentos adicionais estejam em conformidade com o teto constitucional. A decisão também estabelece regras de transição enquanto o Congresso Nacional não aprova uma lei específica sobre o tema. Conforme informação divulgada pela Corte, o limite dos penduricalhos foi dividido em dois blocos de 35%.
Divisão dos “Penduricalhos” e Seus Limites
A nova regulamentação divide o limite de 70% em duas parcelas de 35% cada. A primeira é a “parcela de valorização por tempo na carreira”, que concede 5% a cada cinco anos de exercício, limitada a um total de 35 anos de serviço. Esta parcela pode atingir até R$ 16.228,16.
A segunda parcela, também limitada a 35% do teto (R$ 16.228,16), refere-se a verbas indenizatórias. Entre elas estão diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, verbas para comarcas de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição. Somados, esses pagamentos adicionais podem chegar a R$ 32.456,32.
Com essas novas regras, membros da magistratura e do Ministério Público poderão receber, em tese, até R$ 78.792,52. O ministro Gilmar Mendes, um dos relatores, descreveu a situação anterior como uma “marcha da insensatez” com “números extravagantes”, ressaltando a necessidade de autocrítica do sistema.
Verbas Indenizatórias Permitidas e Proibidas
Dentro do bloco de verbas indenizatórias, o STF permitiu a continuidade de alguns pagamentos já previstos em lei, como ajuda de custo por remoção ou promoção, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (quando não inerente ao cargo) e valores retroativos a decisões anteriores a fevereiro de 2026, mediante auditoria e aprovação.
No entanto, o Supremo determinou que diversas outras parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em atos administrativos, resoluções ou leis estaduais são inconstitucionais e devem cessar imediatamente. Fica vedada também a conversão em dinheiro de licenças não utilizadas, como licença-prêmio ou licença compensatória.
Os fundos de honorários advocatícios também tiveram seu uso restrito, podendo cobrir apenas os próprios honorários, sem custear outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias. O ministro Luiz Fux destacou que o crescimento desproporcional dessas verbas pode prejudicar o desenvolvimento econômico do país.
Transição e Autonomia Institucional
A decisão do STF estabelece um regime de transição até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema. Os ministros argumentaram que a definição dessas regras não invade a prerrogativa do Legislativo, mas sim estabelece um marco temporário diante da inviabilidade de aprovação urgente de uma lei pelos parlamentares.
O ministro Flávio Dino enfatizou que a tese aprovada cria uma “trava para o futuro”, impedindo a criação de novas parcelas extras por atos administrativos e reforçando que “autonomia não é soberania”. A decisão foi unânime, com a participação de todos os ministros da Corte.
Revisão de Subsídios e Omissão Constitucional
O ministro Alexandre de Moraes apontou que há uma defasagem de 37% no subsídio dos membros do Poder Judiciário devido a uma “omissão constitucional”, já que a Constituição prevê revisão anual. Ele reconheceu, contudo, que houve “abuso” em pagamentos anteriores.
A Corte buscou, com essa decisão, sanar distorções e garantir que os “penduricalhos” sejam justificados e limitados, evitando distanciamentos excessivos em relação ao teto constitucional. A medida visa, portanto, aprimorar a gestão dos recursos públicos e a transparência na remuneração de altos escalões do Judiciário e do Ministério Público.