STF Define Limite para “Penduricalhos”: Entenda as Novas Regras para Judiciário e Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo limite para os chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público. A decisão, tomada por unanimidade, determina que essas verbas adicionais não podem ultrapassar 70% do salário dos ministros da Corte, que atualmente é de R$ 46,3 mil.

A fixação desse teto visa controlar o aumento de benefícios e gratificações que, em alguns casos, superavam o subsídio principal. A medida busca trazer mais transparência e equidade na remuneração dos servidores públicos dessas áreas, conforme detalhado após o julgamento.

O objetivo é evitar gastos excessivos e garantir que os pagamentos adicionais estejam em conformidade com o teto constitucional. A decisão também estabelece regras de transição enquanto o Congresso Nacional não aprova uma lei específica sobre o tema. Conforme informação divulgada pela Corte, o limite dos penduricalhos foi dividido em dois blocos de 35%.

Divisão dos “Penduricalhos” e Seus Limites

A nova regulamentação divide o limite de 70% em duas parcelas de 35% cada. A primeira é a “parcela de valorização por tempo na carreira”, que concede 5% a cada cinco anos de exercício, limitada a um total de 35 anos de serviço. Esta parcela pode atingir até R$ 16.228,16.

A segunda parcela, também limitada a 35% do teto (R$ 16.228,16), refere-se a verbas indenizatórias. Entre elas estão diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, verbas para comarcas de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição. Somados, esses pagamentos adicionais podem chegar a R$ 32.456,32.

Com essas novas regras, membros da magistratura e do Ministério Público poderão receber, em tese, até R$ 78.792,52. O ministro Gilmar Mendes, um dos relatores, descreveu a situação anterior como uma “marcha da insensatez” com “números extravagantes”, ressaltando a necessidade de autocrítica do sistema.

Verbas Indenizatórias Permitidas e Proibidas

Dentro do bloco de verbas indenizatórias, o STF permitiu a continuidade de alguns pagamentos já previstos em lei, como ajuda de custo por remoção ou promoção, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (quando não inerente ao cargo) e valores retroativos a decisões anteriores a fevereiro de 2026, mediante auditoria e aprovação.

No entanto, o Supremo determinou que diversas outras parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em atos administrativos, resoluções ou leis estaduais são inconstitucionais e devem cessar imediatamente. Fica vedada também a conversão em dinheiro de licenças não utilizadas, como licença-prêmio ou licença compensatória.

Os fundos de honorários advocatícios também tiveram seu uso restrito, podendo cobrir apenas os próprios honorários, sem custear outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias. O ministro Luiz Fux destacou que o crescimento desproporcional dessas verbas pode prejudicar o desenvolvimento econômico do país.

Transição e Autonomia Institucional

A decisão do STF estabelece um regime de transição até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema. Os ministros argumentaram que a definição dessas regras não invade a prerrogativa do Legislativo, mas sim estabelece um marco temporário diante da inviabilidade de aprovação urgente de uma lei pelos parlamentares.

O ministro Flávio Dino enfatizou que a tese aprovada cria uma “trava para o futuro”, impedindo a criação de novas parcelas extras por atos administrativos e reforçando que “autonomia não é soberania”. A decisão foi unânime, com a participação de todos os ministros da Corte.

Revisão de Subsídios e Omissão Constitucional

O ministro Alexandre de Moraes apontou que há uma defasagem de 37% no subsídio dos membros do Poder Judiciário devido a uma “omissão constitucional”, já que a Constituição prevê revisão anual. Ele reconheceu, contudo, que houve “abuso” em pagamentos anteriores.

A Corte buscou, com essa decisão, sanar distorções e garantir que os “penduricalhos” sejam justificados e limitados, evitando distanciamentos excessivos em relação ao teto constitucional. A medida visa, portanto, aprimorar a gestão dos recursos públicos e a transparência na remuneração de altos escalões do Judiciário e do Ministério Público.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode gostar

Alckmin Reage a Investigação dos EUA sobre Trabalho Forçado no Brasil e Garante Compromisso com Direitos

Vice-presidente Geraldo Alckmin rebate investigação dos EUA sobre trabalho forçado no Brasil…

TSE nega pedido do PL para investigar Lula por desfile de escola de samba: Justiça Eleitoral não é “mecanismo exploratório”

TSE rejeita pedido do PL para investigar Lula por desfile da Acadêmicos…

STF livra presidente da Contag de depor na CPMI do INSS, que cancela sessão e gera polêmica

STF impede depoimento obrigatório de líder da Contag na CPMI do INSS…

Câmara aprova MP e transforma ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) com autonomia e novos cargos

Câmara dos Deputados dá aval à criação da Agência Nacional de Proteção…