STF inicia cobrança de multas milionárias por bloqueios de rodovias após eleição de 2022
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a execução de multas aplicadas a pessoas e empresas que descumpriram decisões judiciais durante os bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. A decisão, assinada em 17 de dezembro de 2025, homologou os valores calculados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Posteriormente, em 5 de março de 2026, o ministro expediu cartas de ordem à Justiça Federal, instruindo que a cobrança das multas ocorra nos estados, de acordo com o domicílio de cada devedor. As penalidades são resultado de decisões tomadas em 2022 e 2023, quando o STF exigiu a desobstrução imediata das vias.
Esses bloqueios foram realizados por manifestantes contrários ao resultado eleitoral, que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva. Logo após o anúncio da vitória de Lula, em 30 de outubro de 2022, caminhoneiros protestaram obstruindo rodovias em 25 estados e no Distrito Federal. O STF, em 1º de novembro de 2022, referendou a decisão de Moraes que determinava a liberação imediata das vias.
Multas milionárias e atuação do STF
Na época, o ministro Alexandre de Moraes fixou multas significativas, em alguns casos R$ 100 mil por hora para os proprietários de veículos utilizados nas interdições. Ele também determinou a atuação de autoridades federais e estaduais para garantir a desobstrução das rodovias. É importante notar que o então presidente Jair Bolsonaro chegou a pedir publicamente a liberação das vias.
Homologação dos valores e envio à Justiça Federal
Na decisão de dezembro de 2025, Alexandre de Moraes considerou razoáveis os critérios adotados pela AGU para o cálculo dos valores devidos e autorizou sua execução. O ministro também estabeleceu que eventuais contestações deverão ser analisadas pelos juízos responsáveis pela execução, e não mais diretamente pelo STF. Essa medida visa agilizar o processo de cobrança e resolução.
Desbloqueio de veículos e processo de execução
A decisão também prevê o levantamento de restrições sobre veículos cujos proprietários não estejam incluídos na lista de infratores homologada. Os valores das multas não aparecem consolidados em um único montante na decisão. Eles resultam da soma individual das penalidades aplicadas a cada pessoa ou empresa, conforme o grau de participação e o descumprimento das ordens judiciais. O objetivo é garantir a responsabilização daqueles que impediram o livre trânsito nas rodovias após o pleito eleitoral de 2022.