Nunes Marques suspende afastamento de Rodrigo Manga da Prefeitura de Sorocaba

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, concedeu uma liminar nesta terça-feira (31) suspendendo o afastamento do prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos), do cargo no Executivo municipal. A decisão, que ainda será analisada pela Segunda Turma, atende a um pedido da defesa do prefeito.

O afastamento de Manga foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em decorrência da segunda fase da Operação Copia e Cola, que apura supostos desvios de recursos públicos na área da saúde. A investigação aponta para ilegalidades na contratação emergencial de uma organização social para a gestão de unidades de saúde.

A defesa de Rodrigo Manga buscou inicialmente a suspensão da medida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o habeas corpus foi negado. Além de ser afastado da prefeitura, o prefeito estava impedido de se aproximar do prédio do Executivo e de manter contato com servidores públicos e outros investigados.

Argumentos para a suspensão do afastamento

Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques reconheceu a existência de “indícios de participação do paciente nos ilícitos em investigação”. Contudo, ele considerou que a manutenção do afastamento, determinado por liminar, representava uma “intervenção excessiva na esfera política e administrativa”.

Para o ministro, a polícia não apresentou provas concretas de que o afastamento fosse necessário para evitar um “risco efetivo e atual à ordem pública” ou para garantir a integridade das investigações. Ele enfatizou que a continuidade da medida seria desproporcional.

Precedente e a importância do voto popular

Nunes Marques fundamentou sua decisão no princípio da prevalência da legitimidade democrática, expressa pelo voto popular. Ele observou que Rodrigo Manga já se encontra afastado há quase cinco meses, um período considerável.

O ministro citou como precedente o afastamento do então governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, após os atos de 8 de janeiro de 2023. Embora Nunes Marques tenha votado contra, a maioria decidiu pelo afastamento de Rocha por 90 dias, um parâmetro agora utilizado na análise do caso de Sorocaba.

“No presente momento, a ponderação dos valores constitucionais em jogo conduz à prevalência da legitimidade democrática, expressão do voto popular, tornando desproporcional a continuidade do afastamento”, concluiu o ministro em sua decisão liminar, devolvendo a Rodrigo Manga o cargo de prefeito de Sorocaba, ao menos temporariamente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode gostar

Flávio Dino decreta “emergência institucional” e dá 30 dias para plano de resgate do Denasus e controle de verbas de saúde

Dino exige plano para “emergência institucional” no Denasus e controle rigoroso de…

Senado desafia Flávio Dino no STF: entenda por que a blindagem de Lulinha na CPMI do INSS virou caso judicial

Senado contesta decisão de Dino que blindou Lulinha na CPMI, alegando interferência…

Delação de Daniel Vorcaro: Ex-banqueiro pode expor ministros do STF e gerar crise interna na Corte

A delação de Daniel Vorcaro: A bomba que pode explodir no STF…

Eduardo Bolsonaro na Hungria: “Lei sobre ONGs é ameaça à soberania”, diz e pede endurecimento contra recursos estrangeiros

Eduardo Bolsonaro defende endurecimento de regras para ONGs estrangeiras Em sua participação…