Marília sanciona lei que multa donos de terrenos sujos e paga recompensa por denúncias de descarte irregular
A Prefeitura de Marília, em São Paulo, sancionou uma nova legislação que visa combater a proliferação de doenças e a má conservação urbana. Proprietários de terrenos abandonados e aqueles que realizam descarte irregular de lixo agora enfrentam punições mais rigorosas. A iniciativa também implementa um programa inovador: a recompensa financeira para cidadãos que colaborarem com as autoridades na identificação de infratores.
A nova lei, publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (27), altera o Código de Posturas e institui o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais Urbanas. O objetivo principal é reduzir os riscos à saúde pública, como a proliferação de animais peçonhentos e do mosquito da dengue, que encontram ambiente propício em terrenos com mato alto e acúmulo de resíduos.
Para ter direito à recompensa, o denunciante precisa apresentar elementos mínimos que comprovem a infração. Isso inclui fotos ou vídeos da irregularidade, a identificação de veículos envolvidos, além do local e horário exatos em que a infração ocorreu. A prefeitura busca, com isso, garantir a veracidade das informações e agilizar os processos de fiscalização e aplicação das penalidades. Conforme divulgado pela prefeitura, a iniciativa busca incentivar a participação da população na fiscalização e manter a cidade mais limpa, reduzindo riscos ambientais e sanitários.
Recompensa em Dinheiro para Denunciantes
Uma das novidades mais atrativas da lei é a possibilidade de moradores receberem uma quantia em dinheiro. De acordo com a nova legislação, cidadãos que contribuírem para a identificação de infratores poderão ser recompensados com **20% do valor da multa efetivamente paga** ao município. Essa medida funciona como um incentivo direto para que a população se torne parceira na manutenção da ordem e da limpeza urbana.
Como Garantir a Recompensa e Proteção ao Denunciante
Para que a denúncia seja válida e o cidadão tenha direito à recompensa, é fundamental que ela contenha **elementos mínimos de prova**. Fotos ou vídeos claros, a identificação de veículos e a indicação precisa do local e horário da infração são essenciais. O pagamento da recompensa será realizado em até 30 dias após o recolhimento integral da multa pelo infrator, sem possibilidade de adiantamento. Importante ressaltar que a lei garante ao denunciante o direito de manter sua identidade em sigilo, com a devida proteção de seus dados pessoais, assegurando a tranquilidade para quem colabora com a fiscalização.
Novos Valores de Multa e Punições para Denúncias Falsas
A legislação também atualizou os valores das multas. Atualmente, a penalidade para o descarte irregular de resíduos, por exemplo, saltou de cerca de R$ 897 para **R$ 2 mil**. Caso o infrator pague a multa integralmente, o denunciante poderá receber até R$ 400, correspondente aos 20% estipulados. É crucial notar que a lei prevê punições severas para denúncias falsas ou feitas com o intuito de prejudicar terceiros. Nesses casos, o denunciante perde o direito à recompensa, pode ser multado em 50% do valor da infração denunciada indevidamente e ainda responder civil e criminalmente pelas falsas acusações.
Manutenção de Terrenos e Custos para Proprietários
A nova lei reforça as regras para a conservação de terrenos urbanos. Os proprietários continuam sendo notificados e recebem um prazo para realizar a limpeza e a capinação. Caso a manutenção não seja efetuada dentro do período estipulado, a prefeitura tem a prerrogativa de executar o serviço e **cobrar os custos do proprietário**, acrescidos de uma taxa administrativa de 20%. Os valores das multas aplicadas serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo que a penalidade acompanhe a inflação.
As denúncias de terrenos sujos e descartes irregulares em Marília devem ser feitas pelos canais oficiais da prefeitura, como a Ouvidoria Municipal, através do telefone 0800 776 611. A participação ativa da comunidade é vista como fundamental para o sucesso desta nova política de fiscalização e preservação ambiental urbana.