STF condena empresário a 14 anos por doação de R$ 500 vinculada aos atos de 8 de janeiro. Decisão unânime da Primeira Turma estabelece pena por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Um empresário de Santa Catarina foi condenado a 14 anos de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, unânime, refere-se a uma doação de R$ 500 destinada ao pagamento de um ônibus fretado que transportou 41 pessoas de Blumenau para Brasília, participando dos atos de 8 de janeiro de 2023.

O empresário foi considerado culpado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. A defesa contestou a denúncia, baseada em um comprovante de Pix, argumentando a falta de provas concretas sobre a destinação do valor e o conhecimento do réu sobre qualquer finalidade ilícita.

Conforme apurado pelo Supremo Tribunal Federal e divulgado em 2 de março, a defesa sustentou que a única testemunha apenas presumiu a finalidade do pagamento. O caso agora aguarda o julgamento de embargos de declaração protocolados pelos advogados do empresário, que haviam sido retirados da pauta anteriormente.

Outros empresários também condenados

Na mesma ação penal, outros dois empresários catarinenses também foram condenados. Um deles transferiu R$ 1 mil, enquanto o outro, apontado como a “figura de liderança”, doou R$ 10 mil. Todos foram acusados de serem “financiadores” e “incitadores” dos atos antidemocráticos, com foco no custeio do transporte de manifestantes de Santa Catarina a Brasília.

Argumentos da defesa e decisão do STF

A defesa dos réus alegou fragilidade nas provas e ausência de dolo, defendendo que as transferências financeiras se destinavam a manifestações pacíficas. No entanto, o colegiado rejeitou integralmente essas teses. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou em seu voto que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional ou manifestações que visem à ruptura do Estado de Direito.

“Crimes multitudinários” e responsabilidade coletiva

O ministro classificou os episódios como “crimes multitudinários”, nos quais a participação coletiva contribui para o resultado final. Ele ressaltou que a identificação individual de cada ato de vandalismo não é necessária para a condenação de organizadores e financiadores. A decisão do STF impõe aos três condenados, além da pena de prisão, o pagamento de 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo.

Danos morais coletivos

A Primeira Turma determinou ainda que os empresários condenados paguem, de forma solidária, o valor de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos. Essa medida visa reparar os prejuízos causados à sociedade pelos atos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito.

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