AGU defende restrição do aborto a médicos no STF em meio a articulação de Messias para o cargo de ministro
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que o aborto só pode ser realizado por médicos, mesmo em situações de risco à vida da gestante ou em casos de gravidez resultante de estupro. A posição da AGU contraria o pedido de entidades que buscam flexibilizar a interpretação da lei.
Este posicionamento surge em um momento crucial para o advogado-geral da União, Jorge Messias, que busca uma aprovação no Senado para assumir uma vaga de ministro no STF. A relatoria do caso no Supremo, que antes pertencia ao ministro Luís Roberto Barroso, pode recair sobre Messias caso ele seja nomeado, intensificando o debate sobre sua influência nas decisões futuras da corte.
A AGU divulgou a nota em seu site, intitulada “AGU defende no STF que aborto é crime e só médicos podem praticar a modalidade autorizada por lei”. A publicação busca esclarecer a posição do órgão diante de questionamentos sobre a interpretação do Código Penal. Conforme informação divulgada pela AGU, o órgão sustenta que a lei é clara ao restringir a execução do aborto nos casos permitidos ao profissional médico.
Críticas e contrapontos sobre o parecer da AGU
O parecer da AGU gerou reações imediatas. A oposição resgatou um posicionamento anterior de Jorge Messias, no qual ele se manifestava contra uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Na ocasião, Messias argumentou que a proibição de procedimentos médicos, como a assistolia fetal, só poderia ocorrer por meio de lei e não por deliberação de conselhos profissionais.
Essa divergência levou críticos a rotular Messias como “mais petista do que evangélico” e a defender a rejeição de sua indicação ao STF. No entanto, uma tensão entre o Planalto e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, tem proporcionado a Messias mais tempo para sua campanha pela nomeação.
O que diz a lei sobre o aborto no Brasil
Atualmente, o aborto é considerado crime no Brasil, com penas que variam de um a três anos para a gestante e de três a dez anos para quem o realiza. Existem exceções legais, classificadas como “aborto necessário” (quando não há outro meio de salvar a vida da gestante) e “aborto no caso de gravidez resultante de estupro”.
A ação que tramita no STF foi proposta pelo PSOL e por entidades ligadas à saúde, como a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben). A principal contestação reside na expressão “praticado por médico” nas exceções legais. As entidades argumentam que essa restrição cria um “dramático cenário de violação de direitos”, devido às barreiras de acesso, escassez de profissionais e serviços disponíveis para a realização do procedimento.
Argumentos da AGU e a Constituição
A AGU, por sua vez, reitera que o Código Penal estabelece claramente a restrição da prática do aborto permitido aos médicos. Em seu parecer, o órgão ressalta que, embora a Constituição Federal aborde amplamente o direito à saúde, ela “não estabelece qualquer regra específica atinente à prática do aborto”, reforçando a interpretação de que a regulamentação recai sobre a legislação infraconstitucional.
A defesa da AGU, ao sustentar que apenas médicos podem realizar o procedimento, mesmo nas exceções, busca manter a interpretação literal do Código Penal, o que pode gerar dificuldades de acesso ao aborto legal em situações de emergência ou para vítimas de violência sexual, especialmente em locais com carência de médicos ou onde estes se recusem a realizar o procedimento.