ECA Digital: O que muda para crianças e jovens na internet a partir de hoje
A nova legislação, conhecida como ECA Digital, entra em vigor nesta terça-feira (17), estabelecendo um marco regulatório para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A lei, sancionada pelo presidente Lula em setembro de 2023, concede um prazo de seis meses para sua plena aplicação.
As normas se aplicam a qualquer produto ou serviço digital acessível por menores, independentemente do setor de atuação ou modelo de negócio. O objetivo é criar um ambiente digital mais seguro, com medidas claras contra a adultização e a exposição a conteúdos inadequados.
O Ministério dos Direitos Humanos destaca que o ECA Digital visa garantir a segurança online, a proteção de dados, a prevenção de riscos e a responsabilização das plataformas digitais. Conforme informação divulgada pelo Ministério dos Direitos Humanos, o texto foi sancionado em setembro e tinha um prazo de seis meses para entrar em vigor.
Proibições e Exigências para Plataformas Digitais
A partir de agora, a autodeclaração de idade em sites e serviços restritos a maiores de 18 anos é proibida. Redes sociais deverão oferecer versões sem conteúdo proibido ou publicidade direcionada para menores, e contas de usuários com menos de 16 anos deverão ser vinculadas às de seus responsáveis legais.
Marketplaces e aplicativos que comercializam bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos terão que verificar a idade dos usuários no cadastro ou no momento da compra, bloqueando automaticamente o acesso de menores a tais itens. Plataformas de apostas também deverão impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.
Buscadores de internet terão a obrigação de ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos, exigindo verificação de idade para o desbloqueio. Provedores de conteúdo pornográfico deverão adotar verificação de idade, proibir a autodeclaração e remover contas identificadas como pertencentes a menores.
Jogos, Streaming e Responsabilidade das Empresas
Jogos eletrônicos com mecânicas de caixas de recompensa, como loot boxes, deverão bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade. Serviços de streaming, por sua vez, terão que cumprir a classificação indicativa, disponibilizar perfis infantis e mecanismos de controle parental.
Plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados terão que apresentar relatórios detalhados sobre como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram implementadas. O descumprimento das novas regras pode acarretar multas que variam de R$ 10 por usuário a um teto de R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das atividades das empresas.
ANPD Ganha Novas Atribuições de Fiscalização
A entrada em vigor do ECA Digital também impulsiona mudanças na estrutura governamental. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi transformada em agência reguladora, recebendo atribuições específicas ligadas à nova lei. A ANPD terá a responsabilidade de publicar regras detalhadas sobre pontos cruciais como a verificação de idade e a vinculação de contas de adultos com menores de 16 anos.
Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, ressalta a importância da lei, afirmando que a entrada em vigor do Estatuto reafirma, no ambiente digital, o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes. Ela também enfatiza que a responsabilidade do Estado vai além da atuação da agência reguladora.
Responsabilidade Compartilhada na Proteção Online
O ECA Digital estabelece a proteção de crianças e adolescentes na internet como uma responsabilidade compartilhada entre pais, Estado e plataformas digitais. Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, concorda com essa visão de responsabilidade compartilhada.
“A ANPD agora se torna uma agência, a ideia é que tenha mais autonomia e mais força para acompanhar o processo de adequação das empresas. A fiscalização é fundamental, não apenas por parte da ANPD, mas também do sistema de Justiça”, pontua a especialista Maria Mello, reforçando a necessidade de um acompanhamento rigoroso.