ECA Digital exige verificação de idade mais rigorosa em plataformas online a partir de hoje, proibindo a autodeclaração simples.

A partir desta terça-feira, 17 de março, redes sociais e outros serviços online com conteúdo potencialmente inadequado para menores de idade precisarão implementar métodos mais robustos para verificar a idade dos seus usuários. A medida, prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), conhecido como Lei Felca, visa proteger crianças e adolescentes de acessos indevidos.

A antiga prática de simplesmente clicar em um botão confirmando ser maior de idade, como “Sim, tenho mais de 18 anos”, não será mais suficiente. O ECA Digital determina que as plataformas direcionadas a esse público, ou com acesso provável por ele, devem “adotar mecanismos para proporcionar experiências adequadas à idade”.

A lei estabelece que lojas de aplicativos e sistemas operacionais terão um papel crucial na aferição da idade ou faixa etária dos usuários, repassando essa informação às plataformas. No entanto, a responsabilidade final de impedir o acesso indevido de crianças e adolescentes recai sobre os próprios serviços online, conforme detalhado pelo g1.

Novos métodos de verificação de idade entram em vigor

A autodeclaração, antes permitida, está expressamente proibida. Para garantir uma proteção mais eficaz, o ECA Digital exige que os serviços online adotem métodos de verificação mais complexos. Entre as alternativas estão a **análise de comportamento**, que estima a faixa etária com base nos hábitos de navegação do usuário, o **envio de selfie**, utilizando reconhecimento facial para uma estimativa aproximada da idade, e o **envio de documentação**, para uma confirmação exata.

Proteção direcionada e responsabilidades das plataformas

A verificação de idade não será universal, mas focada em serviços online que representam riscos para menores. “Ela será utilizada para os provedores de aplicação direcionados a crianças e adolescentes e para os que oferecem risco à integridade física e mental, possibilidade de exploração e vendem produtos não adequados para crianças e adolescentes”, explicou Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), ao g1.

Mielli avalia que o ECA Digital representa um **novo fator de proteção** para o público infantojuvenil na internet, ao exigir verificações mais rigorosas. “As lojas de aplicativos precisam adotar medidas para vedar o acesso irrestrito de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados. Há uma combinação entre a aferição da idade, a classificação indicativa da aplicação e a supervisão parental”, acrescentou.

Privacidade e sanções em caso de descumprimento

A lei garante que a verificação de idade deve respeitar a **privacidade dos usuários**, com os dados coletados sendo utilizados estritamente para essa finalidade. Plataformas que não demonstrarem esforços em proteger crianças e adolescentes poderão enfrentar punições severas, incluindo advertência, multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, além de suspensão ou proibição de operar no Brasil.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por monitorar a aplicação da lei. O ECA Digital, originalmente com vigência prevista para setembro de 2026, teve sua entrada em vigor antecipada para 17 de março por meio de uma medida provisória. Contudo, as sanções serão aplicadas gradualmente, permitindo que as empresas se defendam em processos administrativos, semelhante ao que ocorre com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Para aplicar qualquer sanção pecuniária [financeira], existem sanções anteriores. Tem um processo que precisa ser seguido com procedimentos de fiscalização, notificação e advertência”, detalhou Mielli. Ela ressalta que a lei abrange não apenas redes sociais e jogos online, mas também outros serviços com potencial de risco, e que as grandes empresas já possuem ferramentas de aferição de idade em outros mercados onde atuam.

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