Gilmar Mendes derruba quebra de sigilo de empresa com Dias Toffoli como sócio em decisão do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar em habeas corpus declarando a nulidade da quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações S.A. A empresa tem entre seus sócios o também ministro da corte, Dias Toffoli. A medida havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado, no Senado Federal.
A decisão atende a um pedido da Maridt, que argumentou que a investigação sobre a empresa não possuía nexo com o objeto principal da CPI, voltada a apurar a expansão de facções criminosas e milícias. O ministro Gilmar Mendes acatou o argumento, destacando que as Comissões Parlamentares de Inquérito não podem realizar “devassas generalizadas” sobre “temas desconexos”.
Segundo a decisão, não foram apresentados argumentos suficientes que justificassem a medida, sua pertinência com os fatos determinados e a necessidade de uma ruptura de sigilos tão ampla. A CPI suspeitava que a Maridt poderia ter envolvimento com “lavagem de dinheiro” no escândalo do Banco Master. Conforme informação divulgada pelo STF, as informações obtidas ilegalmente podem ser usadas em futuras perseguições penais.
CPIs e a evolução tecnológica: um desafio para o Judiciário
Gilmar Mendes ressaltou em sua decisão que a jurisprudência sobre os poderes das CPIs precisa **evoluir para acompanhar a tecnologia**. Ele enfatizou que o acesso a dados telemáticos de smartphones atualmente permite uma “devassa” completa na vida privada, atingindo até familiares e amigos, o que exige **maior rigor e controle do Judiciário**.
O ministro apontou que a aprovação do requerimento de quebra de sigilo pela CPI ocorreu de forma “simbólica” e em bloco, sem a apresentação de **elementos concretos** ou um suporte probatório mínimo que justificasse a “invasão da privacidade” da empresa.
Ordem para reter e destruir informações já enviadas
O ministro determinou que órgãos como o Banco Central, Anatel, Receita Federal e o COAF **se abstenham de encaminhar dados da Maridt** à comissão. Isso inclui Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do COAF. Caso as informações já tenham sido enviadas, Mendes ordenou que sejam **”inutilizadas ou destruídas imediatamente”**, sob pena de responsabilização penal e administrativa.
Investigação da CPI sobre a Maridt e a gestora Reag
A CPI do Crime Organizado tinha como objetivo esclarecer as relações da Maridt com a gestora de fundos Reag. Essa gestora é apontada como ligada à instituição e, em outras investigações, teria sido utilizada para gerir recursos do crime organizado, o que gerou a suspeita da CPI. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da CPI, Fabiano Contarato, foram comunicados da decisão com urgência.