Justiça anula contrato de consórcio após promessa falsa de liberação de carta de crédito em 60 dias

Uma decisão judicial em Campo Grande declarou nulo um contrato de consórcio, após constatar que a consumidora foi induzida a erro por meio de propaganda enganosa. A empresa foi condenada a devolver integralmente os valores pagos pela cliente e a pagar uma indenização por danos morais.

A cliente, que buscava uma carta de crédito no valor de R$ 200 mil, foi convencida por um funcionário da administradora a fechar negócio com a garantia de que seria contemplada em até 60 dias. Essa promessa, comprovada por áudio anexado ao processo, foi crucial para a decisão da Justiça.

O caso serve como um alerta para consumidores que buscam adquirir bens por meio de consórcios, destacando a importância de verificar a veracidade das promessas e os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais sobre os detalhes dessa decisão e como se proteger.

Promessa de contemplação em 60 dias leva à nulidade do contrato

A 16ª Vara Cível de Campo Grande acatou o pedido de uma consumidora que aderiu a um consórcio em novembro de 2020. Na ocasião, um vendedor da empresa garantiu que a carta de crédito de R$ 200 mil seria liberada em um prazo máximo de 60 dias. A cliente efetuou o pagamento de uma entrada de R$ 6.754,02 e ainda R$ 530 a um contador indicado pela própria administradora, sob o pretexto de “regularização dos papéis de contemplação”.

Áudio comprova propaganda enganosa e indução ao erro

O ponto chave para a decisão judicial foi um áudio gravado no momento da contratação. Nele, os vendedores afirmam repetidamente que a carta de crédito seria liberada em uma data específica, chegando a afirmar que, apesar de ser chamado de “consórcio”, o plano funcionaria de forma diferente, com contemplação garantida. Em um trecho, um vendedor assegura que, caso não ocorresse a liberação na data prevista, aconteceria “poucos dias depois”, garantindo que “daquele mês não passaria”.

Consumidora é ressarcida e indenizada por danos morais

A juíza Mariel Cavalin dos Santos, responsável pelo caso, reconheceu que a consumidora foi induzida ao erro, acreditando estar contratando uma carta de crédito já contemplada e não um consórcio tradicional. A magistrada ressaltou que a empresa não apresentou perícia técnica para contestar a autenticidade do áudio, reforçando a validade da prova. Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça declarou a nulidade do contrato. A administradora foi condenada a restituir o valor total de R$ 7.284,02, incluindo a entrada e o pagamento ao contador. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, por entender que a indução ao erro sobre a natureza do contrato configura prática abusiva.

Entenda seus direitos em casos de propaganda enganosa

A decisão reforça a importância do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe expressamente a propaganda enganosa. No caso de consórcios, é fundamental que as administradoras informem claramente que a contemplação depende de sorteio ou lance, sem promessas de prazos fixos para liberação da carta de crédito. Caso se sinta lesado por promessas falsas, procure seus direitos e, se necessário, busque auxílio jurídico ou os órgãos de defesa do consumidor.

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