Justiça do DF impede venda de imóveis públicos para salvar BRB após perdas com Banco Master

A Justiça do Distrito Federal tomou uma decisão importante nesta segunda-feira (16), suspendendo a lei que autorizava a venda de imóveis públicos para reforçar o patrimônio do Banco de Brasília (BRB). A medida visava cobrir prejuízos bilionários ligados a negócios entre o BRB e o Banco Master.

O juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, acatou um pedido e determinou a suspensão imediata de qualquer ação baseada na lei, sancionada em 10 de março. A preocupação central é o potencial risco ao patrimônio público.

A ação que levou à decisão liminar foi protocolada por Ricardo Cappelli, presidente da ABDI, o ex-senador Cristovam Buarque e Rodrigo Dias, presidente do PSB-DF. Eles argumentaram que a lei poderia gerar efeitos patrimoniais imediatos e de difícil reversão, prejudicando o patrimônio público. As informações são do GDF.

Suspensão da lei e riscos ao patrimônio público

A lei suspensa permitia ao Governo do Distrito Federal (GDF) buscar empréstimos de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições financeiras. Além disso, autorizava a realização de aportes patrimoniais, integralização de capital social e outras formas de reforço financeiro, inclusive com bens móveis e imóveis do Distrito Federal.

O juiz Daniel Branco Carnacchioni destacou o **risco potencial de dano ao patrimônio das empresas estatais e do próprio Distrito Federal**. Ele ressaltou que a urgência da liminar se justifica pela preparação que já estava em andamento para a execução das medidas de capitalização.

“A liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei, tudo para preservação do patrimônio público das estatais distritais envolvidas nesta operação econômica”, pontuou o magistrado em sua decisão. Ele explicou que a transferência ou constituição de garantias em favor do BRB, envolvendo bens do DF ou de entidades estatais, poderia causar danos.

Imóveis públicos listados para venda

Entre as medidas previstas na lei, estava a alienação de imóveis de empresas públicas como a Terracap, a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). **Nove terrenos públicos foram listados** para uma eventual venda com o objetivo de cobrir perdas financeiras atribuídas às operações com o Banco Master.

Para o juiz, esses ativos não possuem relação direta com a atividade do BRB. Ele ainda salientou que qualquer uso desses imóveis para capitalização exigiria comprovação de interesse público, autorização legislativa específica e avaliação prévia.

“Nada impede que, se houver deliberação para aumento do capital social, o que ainda não ocorreu, seja possível a integralização de imóveis para lastrear tal operação financeira interna”, afirmou o juiz.

Autonomia do BRB mantida

Apesar da suspensão da lei, a decisão judicial **não interfere na autonomia administrativa do BRB**. O banco poderá realizar a assembleia-geral marcada para 18 de março, onde os acionistas discutirão a emissão e venda de novas ações para tentar reforçar o capital da instituição. A busca por capitalização, portanto, segue em andamento por outras vias.

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