STF Valida Regra de Reincorporação de Médicos Cubanos ao Mais Médicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime que valida uma regra específica para a reincorporação de médicos cubanos ao Programa Mais Médicos. A decisão permite que apenas os profissionais desligados em decorrência da ruptura unilateral do acordo por parte de Cuba possam retornar ao programa no Brasil.
O Programa Mais Médicos, criado em 2013 durante o governo de Dilma Rousseff, visava suprir a carência de médicos em áreas remotas e carentes do país. A iniciativa trouxe muitos profissionais cubanos em regime de intercâmbio, através de um acordo entre o Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS).
No entanto, em novembro de 2018, o governo de Cuba rompeu o acordo de forma unilateral, alegando dificuldades na renovação do termo. Essa decisão levou ao desligamento imediato dos médicos cubanos que participavam do programa. Posteriormente, em 2019, o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.958, que autorizou uma reintegração excepcional e temporária, restrita aos profissionais demitidos especificamente por causa desse rompimento. Essa norma foi alvo de questionamentos, mas agora tem a chancela do STF, conforme informações divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
O Questionamento da Lei e a Decisão do STF
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras e de Profissionais Médicos Intercambistas do Projeto Mais Médicos para o Brasil (Aspromed). A associação argumentava que a restrição da reintegração apenas aos cubanos desligados pelo fim do acordo feria o princípio da isonomia, tratando de forma desigual profissionais em situações semelhantes.
O ministro André Mendonça, relator da ação no STF, considerou que a manutenção da regra específica para os médicos cubanos não violaria o princípio da isonomia. Ele destacou que o rompimento do acordo não prejudicou apenas os médicos, mas também os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que tiveram o atendimento interrompido. Para o relator, a legislação buscou um **equilíbrio de interesses** distintos, reconhecendo a situação peculiar desses profissionais.
Diferença entre os Desligamentos
O ministro André Mendonça ressaltou que os médicos cubanos que já haviam deixado o programa antes da ruptura do acordo, por motivos como o término do prazo ou punições, tinham suas situações regidas por outras hipóteses legais. Portanto, a situação deles é distinta daqueles que foram diretamente impactados pela **extinção abrupta do acordo internacional**.
A decisão do STF reforça a legalidade da Lei 13.958, que permitiu a reintegração excepcional de médicos cubanos que foram prejudicados pelo fim da cooperação com Cuba. Essa medida procurou mitigar os efeitos da interrupção do programa nessas áreas específicas.
Contexto do Programa Mais Médicos e Acusações Recentes
O Programa Mais Médicos foi concebido como uma solução para a escassez de profissionais de saúde em regiões carentes e de difícil acesso no Brasil. Contudo, documentos diplomáticos recentemente revelados sugerem que a iniciativa partiu do próprio governo cubano, que via nas missões médicas uma fonte de receita para sustentar seu regime.
No ano passado, o governo dos Estados Unidos impôs sanções a envolvidos no programa, citando um **”esquema de exportação de mão de obra forçada do regime cubano”**. Documentos da embaixada brasileira em Cuba confirmaram que o Brasil aceitou as exigências de Havana, incluindo a obrigatoriedade de retorno dos médicos à ilha, mesmo que estes desejassem permanecer no Brasil. A decisão do STF, ao manter a regra de reincorporação, foca nos profissionais que foram diretamente afetados pela ruptura do acordo, sem reverter a situação de outros que deixaram o programa por motivos diversos.