STF decide manter a privatização da Sabesp, negando pedidos do PT e aliados

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao rejeitar, sem aprofundar na análise do mérito, duas ações movidas por partidos de esquerda, com destaque para o PT. As ações visavam contestar a **privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp)**.

A decisão da maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Cristiano Zanin, que considerou as ações improcedentes. Isso significa que o processo de desestatização da Sabesp, que movimentou **R$ 14,7 bilhões**, segue o curso determinado pelo governo do estado de São Paulo.

O PT, em sua Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1182, alegava que a privatização da Sabesp violava princípios constitucionais como o da competitividade e da economicidade. O partido apontava que o processo contou com apenas um concorrente, a Equatorial Energia, que apresentou uma oferta de R$ 67 por ação.

Argumentos das Ações e a Decisão do STF

Na ADPF 1182, o PT atuou sozinho na contestação da lei estadual que autorizou a desestatização da Sabesp. Já na ADPF 1180, a ação foi conjunta, envolvendo PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB. Estes partidos questionaram uma lei municipal que regulamenta contratos de saneamento, além do acordo de concessão com a Sabesp e o cronograma de privatização da estatal.

Contudo, o ministro Cristiano Zanin, em ambas as ações, identificou uma **ausência de fundamentação específica e congruente**. Para o relator, as impugnações apresentadas eram genéricas e não forneciam os elementos concretos necessários para uma análise de constitucionalidade das normas.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que contestações genéricas, sem embasamento fático claro, não podem ser acatadas para verificar a constitucionalidade de leis. O ministro Zanin também ressaltou o princípio da subsidiariedade, que determina que uma ADPF só é cabível quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão ou ameaça a preceitos fundamentais, o que, segundo ele, não seria o caso.

Caminho Jurídico e Implicações da Decisão

Para o ministro, a análise sobre a inconstitucionalidade poderia ter sido feita pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). De fato, o TJ-SP já havia julgado improcedente o pedido formulado, uma decisão proferida na sessão plenária virtual encerrada em 27 de março. A decisão do STF, portanto, ratifica o entendimento das instâncias inferiores.

O processo de **privatização da Sabesp** foi concluído em julho de 2024, com um valor total de R$ 14,7 bilhões. É importante notar que, antes mesmo do leilão, o PT já havia tentado suspender a venda no STF, mas seu pedido foi negado pelo então presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

A manutenção da privatização da Sabesp representa uma **vitória significativa para o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas**. O governador havia se deslocado a Brasília em março para dialogar com ministros sobre o tema, demonstrando a importância estratégica da decisão para sua gestão.

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