STF Libera Ibaneis Rocha de Comparecimento Obrigatório à CPI do Crime Organizado, Decisão Garante Direitos Fundamentais ao Ex-Governador do DF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão significativa nesta quinta-feira (2) em relação à convocação do ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), para depor na CPI do Crime Organizado. A medida, que atende a um pedido da defesa do ex-governador, transforma a convocação, antes obrigatória, em um ato facultativo.
A decisão de Mendonça, portanto, permite que Ibaneis Rocha escolha se deseja ou não comparecer à comissão. A obrigatoriedade de seu depoimento, que estava marcada para o dia 7 de abril, foi afastada, dando ao ex-governador a prerrogativa de decidir sobre sua participação.
Essa alteração respeita garantias constitucionais importantes, como o direito à não autoincriminação, conforme destacado pelo ministro. A informação foi divulgada pelo portal G1. Essa decisão impacta diretamente os rumos da investigação que envolve o ex-governador.
Ibaneis Rocha não é mais obrigado a depor na CPI do Crime Organizado
A CPI do Crime Organizado havia aprovado a convocação de Ibaneis Rocha na semana passada. Inicialmente, ele foi convidado a prestar esclarecimentos, mas não compareceu em duas ocasiões anteriores, em dezembro e fevereiro. O requerimento aprovado pela comissão buscava esclarecimentos sobre a tentativa de aquisição do Banco Master pelo BRB, o Banco Regional de Brasília, e também sobre as “relações comerciais” de seu escritório de advocacia com empresas investigadas em operações como Compliance Zero e Carbono Oculto.
Ministro Mendonça destaca respeito às garantias constitucionais
Ao proferir sua decisão, o ministro André Mendonça ressaltou que, embora as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) possuam poderes investigatórios próprios, elas devem sempre observar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição. Ele apontou que Ibaneis Rocha foi convocado na condição de investigado, o que lhe confere o direito de não produzir provas contra si mesmo.
Essa prerrogativa abrange a possibilidade de não comparecer à convocação, exercendo seu direito ao silêncio e à não autoincriminação. A decisão do STF, portanto, assegura que o ex-governador do DF não seja forçado a prestar depoimento contra sua vontade.
Direitos fundamentais garantidos caso Ibaneis opte por comparecer
Caso Ibaneis Rocha decida comparecer voluntariamente à CPI, o ministro André Mendonça determinou que alguns direitos fundamentais sejam rigorosamente respeitados. Entre eles, está o **direito ao silêncio**, que permite a ele não responder a perguntas que possam incriminá-lo.
Além disso, Ibaneis Rocha **não será submetido ao compromisso de dizer a verdade**, uma formalidade usualmente aplicada a testemunhas, mas não a investigados. A decisão também zela pela **preservação da dignidade** do ex-governador, proibindo qualquer tipo de constrangimento físico ou moral durante o exercício de seus direitos.