Tabela do Frete: Governo endurece fiscalização e prevê multas milionárias e suspensão de empresas

O governo federal publicou nesta quinta-feira (19) uma medida provisória (MP) que visa fortalecer o cumprimento da Tabela do Frete, estabelecendo penalidades mais rigorosas para quem descumprir os valores mínimos definidos para o transporte rodoviário de cargas.

A nova regulamentação busca garantir que os preços praticados no setor não fiquem abaixo dos custos operacionais, protegendo assim os caminhoneiros e a sustentabilidade do mercado de transportes.

As sanções, detalhadas na MP, preveem multas que podem chegar a R$ 10 milhões e até mesmo a suspensão temporária das atividades de empresas infratoras. A medida também abrange plataformas digitais que anunciem fretes abaixo do piso.

Punições mais severas para empresas e contratantes

A Tabela do Frete, oficialmente denominada Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, é um instrumento legal que define o valor mínimo a ser pago pelo serviço de transporte de cargas no Brasil. A nova medida provisória, divulgada no Diário Oficial da União, divide as sanções de acordo com o perfil do infrator, focando em empresas de transporte e contratantes (embarcadores).

Para as empresas de transporte, as punições podem incluir a suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em casos de descumprimento reiterado. Em situações consideradas graves, o registro da empresa pode ser cancelado, impedindo-a de atuar no setor por até dois anos.

Já os contratantes que pagarem frete abaixo do piso mínimo estabelecido podem enfrentar multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, especialmente em casos de reincidência. Além das penalidades financeiras, a MP prevê a possibilidade de proibição de contratação de novos fretes por um determinado período.

Desconsideração da personalidade jurídica e alcance digital

Uma das inovações da medida provisória é a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica. Isso significa que as punições e cobranças poderão atingir diretamente o patrimônio dos sócios e do grupo econômico envolvido na infração, aumentando o rigor na aplicação das sanções.

A nova regra também se estende ao ambiente digital. Plataformas e empresas que anunciarem fretes com valores inferiores ao piso mínimo também estarão sujeitas a penalidades, ampliando o controle sobre todo o ecossistema do transporte rodoviário de cargas.

CIOT como ferramenta central de fiscalização

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) será a principal ferramenta para o controle e fiscalização das operações de frete. Conforme a MP, toda operação deverá ser registrada obrigatoriamente com este código, que detalhará os valores pagos e o piso mínimo aplicável.

A fiscalização será potencializada pela integração de dados entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais. O CIOT passará a ser vinculado diretamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo que a ANTT bloqueie automaticamente operações que apresentem valores abaixo do permitido por lei.

Renan Filho, ministro dos Transportes, destacou que a medida oferece instrumentos mais efetivos para a fiscalização e que atende a uma demanda antiga da categoria dos caminhoneiros, especialmente em um momento de alta nos preços internacionais do petróleo.

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